OS ATOS INSTITUCIONAIS - DE 01 A 05

AI-1, O PRIMEIRO ATO INSTITUCIONAL

Os Atos Institucionais foram normas administrativas elaboradas pelo Poder Executivo da República do Brasil após o golpe de Estado que instaurou a ditadura civil-militar em 1964. Eles eram editados pelo chefe do Poder Executivo, mas poderiam também ser editados pelos comandantes-em-chefe das três esferas das Forças Armadas, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. O AI-1, editado em 09 de abril de 1964, foi o primeiro de dezessete Atos Institucionais editados entre 1964 e 1969.

O AI-1 deixava claro que os militares não deixariam o poder nas mãos dos civis que os apoiaram no golpe de 31 de março de 1964. Contrariamente ao que houve em 1930 e 1945, os militares dirigiriam diretamente o Estado brasileiro, apesar de haver um amplo apoio dos setores conservadores da sociedade, sejam os políticos da UDN ou os capitalistas dos grandes bancos e das federações de indústrias do Brasil.

Através do AI-1 os militares e civis afirmavam realizar na sociedade brasileira uma autêntica revolução vitoriosa, que traduzia o interesse e a vontade da nação. Esse grupo de militares buscava, dessa forma, contrapor-se às forças de esquerda revolucionária, mesmo que para isso usassem os interesses e vontades de setores da classe dominante como uma aspiração geral da nação brasileira. Um dos objetivos do grupo de militares era evitar a bolchevização do país, traduzindo o receio da aproximação do Brasil à URSS, no contexto da Guerra Fria.

O AI-1 serviu para institucionalizar o golpe de Estado realizado pelos militares, atuando principalmente através de um Poder Constituinte, que pretendia normatizar as ações político-administrativas do aparelho de Estado. Com esse Ato Institucional, o novo governo militar mantinha em vigência a Constituição de 1946 e o funcionamento do Congresso Nacional, alterando as partes relativas aos poderes do Presidente da República.

Entre as medidas presentes no AI-1, é interessante destacar as seguintes: [1] indicava a realização de uma eleição pelo Congresso Nacional, em dois dias, para a presidência da República, sendo o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco eleito; estabelecia as posteriores eleições indiretas para Presidente e Vice-presidente, através do Congresso Nacional; garantia ao Presidente o poder de enviar propostas de alteração da Constituição ao Congresso; o presidente poderia decretar o estado de sítio; suspendia as garantias constitucionais de vitaliciedade e de estabilidade na função pública; e os comandantes-em-chefe das três esferas das Forças Armadas poderiam suspender os direitos políticos por dez anos, sendo que poderiam cassar os mandatos legislativos nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal).

Além dessa normatização político-administrativa, os militares conseguiram logo após a realização do golpe o apoio dos EUA, que reconheceram o novo governo imediatamente.

Com essas medidas, tinha início um regime ditatorial que duraria 21 anos, tendo fim apenas em 1985.


AI-2 E O FORTALECIMENTO DA LINHA DURA

O Ato Institucional nº 2, AI-2, foi uma medida legislativa decretada em 27 de outubro de 1965 pelo ditador Humberto Castello Branco, então presidente do Brasil. O AI-2 foi uma resposta dos militares que estavam no poder à derrota por eles sofrida nas eleições ocorridas no início do mês de outubro do mesmo ano.

A eleição de políticos de oposição à ditadura civil-militar, como Negrão de Lima, no Rio de Janeiro, e de Israel Pinheiro, em Minas Gerais, ligados a Juscelino Kubitschek; e do prefeito Faria Lima, em São Paulo, ligado a Jânio Quadros, levou o grupo chamado de linha dura do exército a pressionar pela intensificação da repressão aos opositores, mostrando sua força entre os militares.

O argumento era que a dita Revolução de 64 (alcunha dada pelos militares e seus apoiadores ao golpe militar de Estado de 31 de março de 1964) deveria continuar e tinha poderes constituintes ainda em vigor. Essa medida representou um fortalecimento do Poder Executivo, levando ainda à alteração da Constituição de 1946. O AI-2 mudou diversos dispositivos constitucionais referentes ao funcionamento do Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais submetido aos interesses dos ocupantes do Poder Executivo.

O julgamento dos supostos crimes de subversão e contra a segurança nacional passava a ser competência da Justiça Militar. Ganharam maior importância e ampliaram-se os Inquéritos Policiais-Militares (IPMs), instrumentos de investigação e criminalização das pessoas suspeitas dos crimes acima citados, resultando em novas cassações de direitos políticos.

Os partidos políticos foram extintos, sendo posteriormente criadas duas agremiações: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), de apoio à ditadura; e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), uma forma de oposição consentida. A eleição para Presidente da República passou a ser realizada de forma indireta através do Congresso Nacional. Essa medida pretendia evitar uma nova derrota política dos militares, já que, com a cassação dos mandatos e o controle exercido pelos militares no Congresso através da ARENA, havia a garantia de vitória.

O AI-2 afastou alguns apoiadores dos ditadores localizados em setores políticos civis conservadores, como Carlos Lacerda, que no cargo de governador da Guanabara havia apoiado a deposição de João Goulart, em 1964. Lacerda tinha pretensões de se candidatar à presidência da República, mas viu seu objetivo frustrado com o AI-2. Tal situação expressou o afastamento de alguns setores civis que apoiavam a ditadura, pois viram que eram criados cada vez maiores obstáculos para a volta de civis ao poder.

Além disso, o Presidente da República tinha a prerrogativa de decretar o estado de sítio por 180 dias sem consulta ao Congresso, instituição legislativa que poderia ser fechada a qualquer momento pelo Poder Executivo, assim como as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais.

Frente à intensificação do poder da ditadura, houve uma reação popular, principalmente no movimento estudantil, que voltou a realizar passeatas e manifestações em importantes centros urbanos do país. A resposta do governo foi dada com violência na repressão às manifestações de oposição.

O AI-2 seria substituído em março de 1967 pela nova Constituição promulgada pelos militares, mas seus efeitos jurídicos e políticos continuaram em vigor após a vigência da nova Carta Magna.


AI-3 — ATO INSTITUCIONAL Nº 3

A intensificação da repressão aos opositores da ditadura militar conheceu um processo de escalada durante o governo de Humberto Castello Branco. Em fevereiro de 1966, o presidente e os principais oficiais militares assinaram o Ato Institucional número 3, o AI-3, que normatizava as eleições para governadores e prefeitos que ocorreria naquele ano.

O objetivo principal do AI-3 era estender para os cargos de governadores dos estados e prefeitos das capitais estaduais a forma indireta de eleição, como já ocorria com a eleição para presidente e vice-presidente da República, estabelecida pelo AI-2.

Com a eleição indireta para esses cargos, a responsabilidade pela indicação das autoridades recaía sobre os membros das Assembleias Legislativas. As prefeituras das capitais passavam a ser consideradas áreas de “segurança nacional”.

Essa medida ocorreu após os militares sofrerem derrotas para os governos de Minas Gerais e Guanabara, bem como para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 1965. Políticos ligados aos opositores Jânio Quadros e Juscelino Kubitschek, eleitos para esses locais, indicavam uma insatisfação popular contra a ditadura expressa nas urnas.

Para não correr o risco de serem novamente derrotados pela vontade dos eleitores, os militares estenderam a eleição indireta também aos cargos de governadores, vice-governadores e prefeitos das capitais.

Essa medida demonstrou o processo de centralização do poder político e administrativo do Estado na mão da cúpula militar que ocupava o Poder Executivo Federal, pois a maior parte dos membros dos parlamentos era apoiadora da ditadura, já que inúmeros opositores haviam sido cassados ou estavam presos.

Novas eleições foram marcadas para setembro, outubro e novembro de 1966, renovando os nomes dos ocupantes da presidência, dos governos estaduais, das prefeituras e das casas legislativas. O AI-3 era mais uma ação de restrição da liberdade à qual estava submetida a população brasileira.


O AI-4 TEVE POR OBJETIVO CONVOCAR O CONGRESSO NACIONAL PARA APROVAR UMA NOVA CONSTITUI-ÇÃO PARA O BRASIL.

O Ato Institucional nº 4, AI-4, foi publicado em 7 de dezembro de 1966 com o objetivo de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição que o presidente da ditadura militar à época, Humberto Castello Branco, enviaria às casas legislativas.

Os responsáveis pela ditadura argumentavam que a promulgação de uma nova Constituição era necessária em decorRência da defasagem da Constituição de 1946 e das diversas alterações que ela havia sofrido, inclusive com os Atos Institucionais anteriores e o próprio golpe militar de 1964.

Além disso, tinham o objetivo de criar uma Constituição que representasse a institucionalização dos ideais e princípios do golpe e da ditadura civil-militar, chamados pelo governo de Revolução. A Constituição deveria ainda assegurar e dar continuidade à obra iniciada pelos militares e civis conservadores do país, quando tiraram do poder o presidente João Goulart.

Em um momento de ascensão da repressão e da intensificação do autoritarismo da ditadura civil-militar, o AI-4 estipulava que o Congresso Nacional teria pouco mais de um mês para poder discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição. Essa situação indicava que não haveria um processo de ampla participação na criação da nova carta constitucional que direcionaria as ações do Estado brasileiro.

No período entre a discussão do projeto e sua promulgação caberia ao presidente legislar através de Atos Complementares e decretos-leis, principalmente no que se referia à chamada segurança nacional e sobre questões financeiras.

O Congresso Nacional reuniu-se e, em 24 de janeiro de 1967, foi promulgada uma nova Constituição no Brasil, a quinta da história e a quarta do período republicano. Com a nova carta, poderiam os presidentes atuar ditatorialmente com respaldo constitucional.


O AI-5 E INTENSIFICAÇÃO DA REPRESSÃO NO BRASIL

O AI-5 ou Ato Institucional número 5 foi uma medida administrativa utilizada pelo regime ditatorial civil-militar que havia sido instaurado no Brasil, em 1964, e que teve como principal objetivo ampliar as funções repressivas do poder executivo. O AI-5 foi o quinto Ato Institucional utilizado pelos militares e civis, demonstrando um processo de escalada da repressão, frente aos crescentes movimentos de contestação da ditadura.

Decretado em 13 de dezembro de 1968 pelo presidente-marechal Artur da Costa e Silva e todos os seus ministros civis e militares, o AI-5 garantia ao presidente da República: o poder de decretar o recesso das várias instâncias do poder legislativo, principalmente do Congresso Nacional; cassar o mandato de parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão; suspender o direito ao habeas-corpus; decretar o confisco de bens considerados de origem ilícita; proibir atividades ou manifestações de natureza política; aplicar medidas de controle sobre o indivíduo, como a liberdade vigiada; além de outras medidas.

A justificativa apresentada para suprimir as liberdades individuais e coletivas da população brasileira era, contraditoriamente, as medidas apresentadas no AI-5, atender “às exigências de um sistema jurídico e político, [que] assegurasse [a] autêntica ordem democrática, baseada na liberdade [e] no respeito à dignidade da pessoa humana”. Para isso era necessário combater a “subversão e as ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção” que impediam o desenvolvimento “da pátria” e manchava seu prestígio nacional. [1]

Na prática o AI-5 resultou na intensificação da prática de perseguição e tortura por parte das forças policiais e militares, que havia se tornado política não-oficial de Estado (mas de fato) após o golpe civil-militar de 31 de março de 1964. Além disso, era instaurada a censura prévia nos meios de comunicação, pretendendo assim completar o processo de silenciamento das vozes discordantes ao regime.

Tal medida visava reprimir e eliminar a oposição que se dava nas ruas e parlamentos do Brasil, e que ganhou maior corpo no ano em que o AI-5 foi decretado. Em 1968, como em outras partes do mundo, inúmeras manifestações estudantis se realizaram nas principais cidades brasileiras, questionando o poder ditatorial, a prática política e os costumes tradicionais. As manifestações se tornaram cada vez mais radicais. A primeira grande greve de trabalhadores depois do golpe de 31 de março de 1964 havia estourado em Osasco, no estado de São Paulo. Parlamentares do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questionavam abertamente nas tribunas as ações do poder executivo. Setores da Igreja católica passavam a questionar as violações de direitos humanos. Até políticos conservadores e defensores do golpe foram marginalizados, como Carlos Lacerda.

Frente a isso, os militares da chamada “linha dura” decidiram por endurecer as medidas repressivas com o aval de empresários e civis participantes da estrutura administrativa federal. As consequências do AI-5 foi a intensificação de prisões e da prática de tortura nos chamados “porões da ditadura”, que muitas vezes resultaram em mortes. Várias pessoas tiveram que sair do Brasil e se exilar em outros países. Mandatos foram cassados. Os opositores ao regime que ficaram no Brasil ou se mantiveram na chamada “oposição consentida” no MDB, ou partiram para a organização de grupos políticos clandestinos que viam na luta armada a única forma de enfrentar o regime.

Criado para defender o que os militares e civis no poder chamavam de “Revolução de 1964”, o AI-5 foi o ápice da repressão à oposição durante a ditadura, vigorando até dezembro de 1978, quando se iniciou o processo de abertura “lenta e gradual” à democracia representativa. Mais de quarenta anos depois de ter sido decretado, um dos principais ministros civis da época, o titular da pasta da Fazenda, Delfim Netto afirmou que não se arrependeu de assinar o decreto, e que repetiria a ação caso as condições fossem as mesmas e o futuro não fosse opaco.

Nota

[1] As referências são retiradas do Portal da Legislação, da Presidência da República, e podem ser conferidas neste endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm>. Acessado em 10/12/2013.


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